Psitacídeos
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Esta espécie exótica e suas mutações se encontram na lista de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do Ibama, de acorodo com a Portaria Ibama 93/1998.
PORTARIA IBAMA Nº 93/1998, DE 7 DE JULHO DE 1998
(D.O.U. de 08/07/98 Seção I, pág. 74-77)
Art. 2º
III - Fauna Doméstica: Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
PORTARIA IBAMA Nº 93/1998, DE 7 DE JULHO DE 1998
(D.O.U. de 08/07/98 Seção I, pág. 74-77)
Art. 2º
III - Fauna Doméstica: Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.